Medição de SPDA Obrigatoriedade do Laudo Técnico
Um laudo de inspeção para o sistema de proteção contra descargas elétrica ou atmosféricas – SPDA, nada mais é do que um documento de origem técnica, o qual possui um registro de suas inspeções, além de verificações e medições feitas dentro do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (ou SPDA) e também de todo o sistema de aterramento elétrico. O principal foco do laudo técnico de inspeção de SPDA é verificar se há conformidade com a norma técnica brasileira, a ABNT NBR-5419 – que institui a Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas e também a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – mais conhecida como NR-10, de acordo com o INPE.
Tecnicamente, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e também os Conselhos Regionais CREA têm estabelecido uma legislação, a qual está presente na resolução Nº 218, DE 29 JUN 1973 do CONFEA que confere no artigo que apenas o profissional da engenharia, ou Engenheiro elétrico,, que seja legalmente habilitado na área poderá realizar e emitir pareceres e medição de SPDA obrigatoriedade do laudo técnico. Veja mais no site do G1.
A norma estabelecida na NR10 prevê a obrigatoriedade de um documento técnico devidamente realizado, para que ele possa certificar as regras e comprovar sua conformidade de todas as suas instalações elétricas com as normas técnicas de segurança, bem como também a responsabilidade de solidariedade da pessoa que contrata e de quem é contratado. Tudo isso se dispõe no principal artigo da norm, conforme o parágrafo a seguir:
“10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento de todas as nomas desta NR são solidárias aos contratantes e contratados que estão envolvidos.”
“10.2.4 Os estabelecimentos que estejam com uma carga instalada superior a 75 kW devem constituir permanentemente e também manter o Prontuário de Instalações Elétricas em dia, o qual deve conter o disposto no subitem 10.2.3″
Todas as inspeções e pareceres para a realização deste laudo técnico devem serem devidamente executadas de acordo com todos os objetivos, critérios, métodos e periodicidade, os quais estão relativamente prescritos nos preceitos da norma técnica da ABNT NBR-5419 – que diz sobre Proteção de estruturas contra descargas elétricas ou atmosféricas (SPDA).
As estruturas que possuem cargas instaladas nas áreas superiores a 75kW devem estarem constituídas e também mantidas dentro do Prontuario de Instalações Elétricas (PIE), além de conter também o disposto necessário, o qual consta no subitem do artigo 10.2.3 da norma – NR10 e ter no mínimo os fatores obrigatórios, de acordo com o subitem do artigo 10.2.4, principalmente para a instalação do SPDA.
Todas as documentações são de exigência da norma ABNT NBR-5419, e todas elas precisam estar inteiramente à disposição no PIE (Prontuário das Instalações Elétricas), as quais são:
a) relatório ou laudo de verificação da necessidade real de um SPDA e também de toda a seleção do vigente nível de proteção ou, podendo ser também da não necessidade da instalação de um sistema de SPDA. Tudo isso deverá ser documentado por meio de cálculo;
b) Todos os desenhos devem serem realizados em escalas, para assim apresentar todas as suas dimensões proporcionais, bem como também os materiais e suas posições presentes nos componentes do sistema de SPDA, inclusive também todos os elétrodos do sistema de aterramento;
c) Todos os dados coletados a respeito da natureza e da resistência do solo; certificando também a obrigatoriamente detalhada, sendo relativas às estratificações e extrações do solo, ou seja, deve conter o número total de camadas na superfície, bem como também a espessura do solo e o valor da resistência de cada uma delas sem exceção, e caso ele for aplicado ao item do artigo 6.1-c da norma;
d) Todo o registro de valores realizados devem serem devidamente medidos primeiramente sobre a resistência do solo, ou de aterramento que vai ser atualizado dentro das inspeções, periodicamente, ou dentro de qualquer mudança e reparos feitos no sistema de SPDA.