SPDA e sua Periodicidade de Inspeção
SPDA é uma sigla usada para o termo designado como Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas, e tem como objetivo a apresentação de um sistema completo com recursos que garantem proteção de estruturas atmosféricas, sejam elas em edifícios, planícies e empreendimentos residenciais e comerciais em geral, contra descargas elétricas ou atmosféricas, além de outros efeitos do tempo que possam trazer grandes riscos.
O sistema SPDA é bem elaborado, composto por recursos e ferramentas de precisão, com equipamentos externos tais como subsistemas de condutores de descida, subsistemas de captadores, subsistemas de aterramento, entre outros) além de outros equipamentos que são internos também, tais como elementos capazes de reduzirem os efeitos da eletricidade e do magnetismo elétrico das correntes de descargas atmosféricas no interior do equipamento, protegendo assim de vários riscos que possam acarretar.
Existe uma condição para que todo esse sistema de proteção de descargas atmosféricas funcione e o nome dela é norma NBR-5419, a qual sofreu uma pequena revisão no ano de 2015. Entre todas as determinações e funções existentes nessa norma, há uma principal cláusula para seguir, a qual diz que danos físicos ou estruturas apresentam grandes riscos à vida. Esta cláusula define exatamente o que o SPDA faz num ambiente ou numa edificação, se antes inspecionado corretamente e periodicamente, de acordo com os objetivos a seguir:
O objetivo de uma inspeção é assegurar terminantemente que:
- O sistema SPDA verificado esteja corretamente dentro da norma NBR-5419 e baseado no projeto sugerido,
- Todos os elementos do SPDA devem estar em perfeitas condições e serem capazes de cumprir com todas as suas funções técnicas, não apresentando corrosões e atendendo devidamente ás normas,
- Todo e qualquer empreendimento que mude suas formas iniciais no projeto e também de novas instalações ou linhas de energia em geral.
A norma NBR-5419 prevê também que as inspeções sejam feitas com os períodos a seguir:
- Devem serem realizadas durante a construção do empreendimento ou da estrutura,
- Depois da instalação do SPDA, preferencialmente ao emitir a documentação “as built”,
- Depois de realizar alguma manutenção ou reparo
- Em suspeitas de descargas atmosféricas no ambiente de instalação,
- Inspeções irregulares e com suspeitas de riscos,
- Se a inspeção for realizada regularmente e por algum profissional habilitado, devem serem realizadas todos os anos, para estruturas com componentes que apresentem riscos constantes como explosivos e etc, e de três em três anos para os demais tipos de estruturas.
Outra forma de realizar uma inspeção mais apurada periodicamente é fazer um laudo de todo o sistema de proteção SPDA. Um laudo nada mais é do que um documento de finalidade técnica, que pode possuir todos os registros das inspeções juntamente, contendo medições, manutenções e verificações feitas no sistema de proteção existente em todas as inspeções periódicas e também do sistema de aterramento elétrico. A finalidade do laudo é verificar de forma mais minuciosa se o sistema está em perfeita conformidade com a norma ABNT NBR-5419, que é uma norma técnica brasileira com leis federais, além da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, descrita na NR10 brasileira.
Em muitos casos, pode ser que seja necessário a atualização da documentação, ou realizar uma espécie de ensaio para a continuidade e aumentar (ou recolocar) a dimensão nas MPSs, se ainda existirem. A única coisa que pode vir a persistir como um problema é que a maioria dos empreendimentos ou construções com proteção contra raios ou SDPA não oferecem um bom recurso de proteção ou não estão dentro da norma ABNT NBR-5419, para engano de muitos que não se importam com inspeções regulares e periódicas. Para consertar essa situação, teria que realizar uma análise de risco o mais breve possível para inspecionar o que já está instalado e orientar o cliente sobre o que precisa ser documentado ou instalado para uma regularização.